Dispõe sobre a proibição de queimadas nas vias públicas e nos imóveis urbanos do Município de Mairiporã e dá outras providências.
Lei proíbe queimadas em Mairiporã e multa pode chegar até R$ 2.630,00
Da Redação - Rogerio Felippe.
Agora é lei. A queima de resíduo sólido, mato ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico em Mairiporã está proibido. A lei nº 3.809/19, de 22 de março de 2019, foi sancionada pelo prefeito Aiacyda. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Mairiporã, e por todos os vereadores. A lei proíbe queimadas nas vias públicas e no interior de imóveis localizados na zona urbana do Município de Mairiporã, como pneus, borrachas, plásticos, papel, papelão, madeiras, mobílias, galhos, folhas e lixo doméstico. O objetivo de preservar a saúde e segurança públicas, bem como manter o meio ambiente local ecologicamente equilibrado. Também, considera-se queimada toda ação do fogo, para qualquer finalidade, ainda que involuntariamente, incidente sobre qualquer material combustível depositado ou existente, em imóveis, matas, florestas, e resíduos industriais ou outros materiais combustíveis e outros assemelhados, sólidos ou líquidos, nas vegetações em qualquer estágio de desenvolvimento, áreas de preservação permanente ou áreas ambientalmente protegidas. A Lei cita no artigo 3, na letra d – IV – proíbe: Fabricar, vender, guardar, ou soltar balões que possam provocar incêndios nas matas e demais formas de vegetação em áreas do município. Esta lei se aplica ás pessoas física ou jurídica. Os valores das penalidades variam entre 20 (Vinte - UFESPs) = R$ 530,60 a 100 (Cem - UFESPs) = R$ 2.630,00, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. As infrações cometidas no horário compreendido entre as 18h00 de um dia e as 06h00 do dia seguinte, bem como as cometidas aos sábados, domingos e feriados, serão apenadas com o valor da multa aplicada em dobro. O valor de uma UFSP em 2019 é de R$ 26,53. Além de pagar as multas previstas na lei, o infrator fica também obrigado a reparar os danos causados. Compete ás fiscalização e aplicação das penalidades (das queimadas) previstas nesta lei será, concorrentemente, dos seguintes órgãos municipais: Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Obras e Serviços; Secretaria Municipal de Saúde e a Guarda Civil Municipal de Mairiporã. O poder público municipal poderá editar decretos, caso necessário, para regulamentação da presente lei.
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